SOYOSATIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080104077 (24/03/2008) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Apresente documento através do qual PROCURADOR devidamente constituído pelo requerente do pedido de marca para representá-lo perante o INPI, ratifique o ato realizado pelo Sr. GILBERTO DE CARVALHO, de protocolo da presente petição de manifestação à oposição, tendo em vista que os poderes a ele outorgados pelo antigo requerente (GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.) na procuração anexada à petição inicial, já não se encontravam em vigor no momento da prática do referido ato. Observe que ao gerar a guia (GRU) para o cumprimento da presente exigência, pelo e-Marcas, é necessário escolher a opção "Em petição" no campo "O objeto da petição se refere a" (EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A OPOSTA).<b
Sobre a marca
- Titular
- BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
- 09.271.762/0001-05
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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