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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

MARSANS OPERADORA DE VIAGENS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca MARSANS OPERADORA DE VIAGENS
Processo INPI
826699227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000487 (03/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2139, DE 03/01/2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 47ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0331432-10.2010.8.19.0001 - OFÍCIO Nº 465/2013/OF - PROCESSO INPI Nº 010272/2011.

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Sobre a marca

Titular
VIAGENS MARSANS INTERNACIONAL LTDA
42.184.317/0001-75
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2466Extinção10/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2328JudicialEsta publicação18/08/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2139Despacho03/01/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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