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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

GRUPOW

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPOW
Processo INPI
826343236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150196829 (31/07/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALAWEB INTERNET LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
ALAWEB INTERNET LTDA - EPP
04.664.495/0001-04
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328RegistroEsta publicação18/08/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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