TERRA NOVA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas as expressões "lojas diversas e lojas para comércio de produtos diversos", por serem genéricas para fins de classificação e a expressão "comércio de auto peças", em razão da Pet. 850150129149, de 15/06/2015.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150129149 (15/06/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: TERRA NOVA COMÉRCIO DE IMOVEIS E COMBUSTÍVEIS LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Excluído o item "comércio de auto-peças", conforme petição.
Sobre a marca
- Titular
- POSTO DE COMBUSTÍVEIS PRIMAVERA LTDA
- 32.293.523/0001-60
- Procurador ou escritório
- D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 8 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2328Petição18/08/2015
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.