Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA GOIANIA DE BEBIDAS LTDA.
- 69.428.308/0001-39
- Procurador ou escritório
- PROXY MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de junho de 1996
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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