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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

LE POSTICHE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LE POSTICHE
Processo INPI
816169969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120025828 (29/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA Procurador: SERGIO SALVADOR FUMO Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA
61.777.009/0001-06
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 1991
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2328RenovaçãoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1139Retribuição decenal29/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1121Deferimento26/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1104Despacho28/01/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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