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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

CHOCO PRETO E BRANCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHOCO PRETO E BRANCO
Processo INPI
812230205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120198747 (19/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: VONPAR ALIMENTOS S.A. Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2266, DE 10/06/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
87.315.834/0001-74
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de outubro de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2328PetiçãoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1562Transferência12/12/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1407Renovação18/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 867Retribuição decenal02/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 842Deferimento09/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 816Despacho10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CHOCO PRETO E BRANCO, Petição na RPI nº 2328 | TrademarkIQ