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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

PROAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

PROAL
Processo INPI
790171279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120116887 (13/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
61.531.620/0001-41
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 1979
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2328RenovaçãoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1817Renovação01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1097Renovação10/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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