Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
Rajuds
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARILIA P. SOUSA GREGORIO EPP
- 30.757.990/0001-78
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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