Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
Legis Club Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DE BENEFICIOS PRODUTOS SERVIÇOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS E DOS TRIBUNAIS E CONSELHOS DE CONTAS DO BRASIL - VIA LEGIS
- 16.752.757/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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