Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
BENGUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMS.S.A.
- 57.507.378/0003-65
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.