Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2312 de 28/04/2015, por omissão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- GPS - SOLUÇÕES E GESTÃO EM TURISMO LTDA ME
- 09.177.947/0001-47
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.