Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
GAJAH
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TÁBUA ANTIGA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E PRESENTES LTDA. EPP
- 10.275.900/0001-03
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2327ArquivamentoEsta publicação11/08/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.