Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
GAJAH
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração outorgando ao Sr. Humberto Grangeiro Schmidt poderes para substabelecer, uma vez que a procuração apresentada na Petição Inicial em nome de TÁBUA ANTIGA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E PRESENTES LTDA. constituindo o mesmo como seu procurador, veda o substabelecimento.
Sobre a marca
- Titular
- TÁBUA ANTIGA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E PRESENTES LTDA. EPP
- 10.275.900/0001-03
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.