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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

GAJAH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904876063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração outorgando ao Sr. Humberto Grangeiro Schmidt poderes para substabelecer, uma vez que a procuração apresentada na Petição Inicial em nome de TÁBUA ANTIGA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E PRESENTES LTDA. constituindo o mesmo como seu procurador, veda o substabelecimento.

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Sobre a marca

Titular
TÁBUA ANTIGA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E PRESENTES LTDA. EPP
10.275.900/0001-03
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
5 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2327Arquivamento11/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.