GRUPO SANTA CRUZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902720074 (UNIVIDA Santa Cruz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150083613 (23/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ABELARDO RUIZ & CIA LTDA Procurador: FERNANDA THAISE DOS SANTOS Detalhes do despacho:Reapresente documentos de constituição da empresa em que conste o signatário da procuração, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.
Sobre a marca
- Titular
- ABELARDO RUIZ & CIA LTDA
- 56.050.230/0001-10
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2327Exigência11/08/2015
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.