BEM BILHETE ELETRÔNICO MUNICIPAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900727713 (bem Bilhete Eletrônico Municipal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência do registro anterior de nº 900727667, em nome da opoente ao presente pedido, igualmente colidente com o presente sinal, registro este que aguada decisão de PAN.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO OPERACIONAL SAO LEOPOLDO
- 10.963.280/0001-97
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.