Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
ÊVIE D´PARFUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVIÊ D'PERFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA
- 05.940.191/0001-95
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.