PALMITO PARATY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815077262 (PARATI), Processo 816970203 (PARATI), Processo 740107895 (PARATI), Processo 816970220 (PARATI), Processo 819582107 (PARATI), Processo 819582093 (PARATI), Processo 819582115 (PARATI), Processo 822274655 (PARATI), Processo 816970238 (PARATI), Processo 817185020 (PARATI), Processo 819582050 (PARATI), Processo 816970211 (PARATI), Processo 200054813 (PARATI), Processo 819582069 (PARATI), Processo 819582085 (PARATI), Processo 822274663 (PARATI), Processo 823138178 (PARATI) e Processo 819582077 (PARATI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PORTO IMPERIAL III IMÓVEIS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MARINA LTDA
- 06.166.199/0001-09
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.