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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

DOCE BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE BRASIL
Processo INPI
902606689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRUTOS DO BRASIL LTDA
24.814.220/0001-17
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
15 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2194Sobrestamento22/01/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOCE BRASIL, Deferimento na RPI nº 2327 | TrademarkIQ