Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
PALHETA SEINECA SOFT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI
- 13.644.704/0001-49
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.