Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
KRANZ GRAN RESERVA DIAMOND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
KRANZ GRAN RESERVA DIAMOND
- Processo INPI
- 900722010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA KRANZ LTDA
- 09.134.953/0001-17
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.