RASPADINHA DO RIO RASPADINHA CARIOCA RASPADINHA DO RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz A CALÇADA DA ORLA DE COPACABANA QUE É UM MONUMENTO TOMBADO PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 30.936, DE 4 DE AGOSTO 2009. EXAME FEITO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 144 DE 18/04/2007, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A
- 36.240.547/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.