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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

SUBCLUB MAIS POR MENOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUBCLUB MAIS POR MENOS
Processo INPI
840335873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
SUBCLUB CLUBE DE VANTAGENS LTDA
16.925.482/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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