Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
LIGHT RECICLA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços a serem efetivamente prestados sob a marca. Reapresente especificação adequada à NCL(10), observando os exemplos elencados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no Portal INPI .
Sobre a marca
- Titular
- LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
- 60.444.437/0001-46
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2327ExigênciaEsta publicação11/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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