Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
LIGA DAS FAVELAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LIGA DAS FAVELAS
- Processo INPI
- 840189613
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA
- 06.052.228/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.