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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

AIRFRANCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AIRFRANCE
Processo INPI
840179219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se as anterioridades encontradas sob os números 829555870, 831166061 e 831166088 pertencem a empresa de mesmo grupo econômico, uma vez que os nomes destas são bastante similares entre si. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre estas empresas e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Retificação20/03/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2341Deferimento17/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2327ExigênciaEsta publicação11/08/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2311Exigência22/04/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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