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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

BRILIMP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BRILIMP
Processo INPI
830127011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA -ME
09.087.327/0001-17
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2344Arquivamento08/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2240Sobrestamento10/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2034Oposição29/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BRILIMP, Deferimento na RPI nº 2327 | TrademarkIQ