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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

BIM BANCO INDUSVAL MULTISTOCK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIM BANCO INDUSVAL MULTISTOCK
Processo INPI
829238557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120080437 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BANCO INDUSVAL S/A Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BANCO VOITER S.A.
61.024.352/0001-71
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327PetiçãoEsta publicação11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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