Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
ESSENZIALI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 91.700.310/0001-74
- Procurador ou escritório
- CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.