LYSOFORM PRIMO PLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120096234 (25/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: BOMBRIL MERCOSUL S/A.
Sobre a marca
- Titular
- S.C. JOHNSON & SON, INC.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2327PetiçãoEsta publicação11/08/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.