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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

CONGRUÊNCIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821493493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CONGRUENCIA CONSULTORIA INTERMEDIAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.906.270/0001-91
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
14 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2327ExtinçãoEsta publicação11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1762Transferência13/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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