Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
CONGRUÊNCIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CONGRUENCIA CONSULTORIA INTERMEDIAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.906.270/0001-91
- Procurador ou escritório
- Oct Vio Perocco S
- Data de depósito
- 14 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2327ExtinçãoEsta publicação11/08/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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