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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

MARCOPOLO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca MARCOPOLO
Processo INPI
819199095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150188924 (24/07/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: N.V. SUMATRA TOBACCO TRADING CO.

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Sobre a marca

Titular
PT SUMATRA TOBACCO TRADING COMPANY
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
13 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2327RegistroEsta publicação11/08/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2203Renovação26/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1677Exigência25/02/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1544Deferimento08/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1439Oposição21/07/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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