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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

FOLHA DA MANHÃ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

FOLHA DA MANHÃ
Processo INPI
818314559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20960029401 (02/09/1996) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. Detalhes do despacho:Ratificamos, para fins de acompanhamento e gerenciamento pelo sistema IPAS, o sobrestamento da instrução de recurso, publicado na RPI n.º 1423, até decisão final do exame da caducidade do registro 816269157 e do pedido de registro 816525480 em exame de recurso contra o indeferimento.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.
60.579.703/0001-48
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
3 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2560Arquivamento28/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2543Recurso provido01/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2327SobrestamentoEsta publicação11/08/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 1423Recurso31/03/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1335Deferimento02/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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