TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

SNCA SISTEMA NACIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SNCA SISTEMA NACIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA
Processo INPI
815583397
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120104135 (27/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA Procurador: CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA
43.819.978/0001-92
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2327RenovaçãoEsta publicação11/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1827Arquivamento10/01/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1783Indeferimento08/03/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1127Registro07/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1108Retribuição decenal25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1089Deferimento15/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1064Despacho23/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
SNCA SISTEMA NACIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA, Renovação na RPI nº 2327 | TrademarkIQ