ANGELICOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800100187951 (19/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140232707 (03/11/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:SOLICITAÇÃO ATENDIDA,DEFERIMENTO DE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO Nº 800110187951 DE 19/11/2010, EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NAS PRÓXIMAS RPI(S).
Sobre a marca
- Titular
- ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
- 65.693.681/0001-66
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1989
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2327Retificação11/08/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2327RenovaçãoEsta publicação11/08/2015
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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