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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

COMPACTOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMPACTOR
Processo INPI
5003920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140041229 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Companhia de Canetas Compactor Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa "COMPACTOR", registro nº 005003920, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
30.742.555/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de maio de 1959

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2327PetiçãoEsta publicação11/08/2015

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 722Renovação21/08/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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