(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

I BEST

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
200018680
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120082445 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2263, de 20/05/2015, para reexame da matéria.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
13.922.889/0001-06
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
6 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2327Despacho anuladoEsta publicação11/08/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2268Renovação24/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1593Deferimento17/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.