IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2590
25/08/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2590
25/08/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190324901 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARCOS WETTREICH Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2569
31/03/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190324901 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARCOS WETTREICH Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2556
31/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850120082445 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Cessionário: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
RPI 2332
15/09/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120082362 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Cessionário: INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA.
RPI 2329
25/08/2015
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120082445 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2263, de 20/05/2015, para reexame da matéria.
RPI 2327
11/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800110139119 (29/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
RPI 2268
24/06/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850120082445 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Cessionário: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
RPI 2263
20/05/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IBEST S.A
RPI 2182
30/10/2012
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1616
26/12/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1593
17/07/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MANTEL MARKETING LIMITADA
RPI 1546
22/08/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1461
05/01/1999
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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