Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
Processo nº 909554226
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL LOHRRAM JÓIAS, BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
- 00.689.040/0001-92
- Data de depósito
- 19 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2326ArquivamentoEsta publicação04/08/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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