Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
TOPGES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação tendo em vista duplicidade de itens com pedido anterior do mesmo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- TOPGES INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI
- 15.190.467/0001-19
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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