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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

SINTA-SE EM CASA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

SINTA-SE EM CASA
Processo INPI
905534468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A
49.263.189/0001-02
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
13 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SINTA-SE EM CASA, Indeferimento na RPI nº 2326 | TrademarkIQ