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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

ESTUDIO DIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905532686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALMIR PEDRO RODRIGUES
10.296.452/0001-16
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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