Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
EMPÓRIO PESCADERO DESDE 2007
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F.C.F. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 02.441.128/0001-16
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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