Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
Processo nº 905519787
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AGUIA DO BRASIL COMÉRCIO DE COBERTURAS E TOLDOS LTDA - ME
- 08.906.600/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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