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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

JANELAS DO CAMPO HORTIFRUTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JANELAS DO CAMPO HORTIFRUTI
Processo INPI
905503635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
62.336.322/0001-63
Procurador ou escritório
BECKER, BRUZZI & LAMEIRAO ADVOGADOS
Data de depósito
5 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Renovação26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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