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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

SUPER ECONOMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER ECONOMIA
Processo INPI
905419707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ECONOMIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
37.453.735/0001-80
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2337Registro20/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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