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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

ARROZ DA CASA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ DA CASA
Processo INPI
905323670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903684187 (ARROZ DECASA) e Processo 818248173 (DACASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
37.429.669/0001-03
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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