Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
PARADA DO ORGULHO LGBT DE ANÁPOLIS GO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Sinal publicado
PARADA DO ORGULHO LGBT DE ANÁPOLIS GO
- Processo INPI
- 905261933
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2319, de 16/06/2015, por incorreção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- AGTLA ASSOCIAÇÃO DE GAYS TRANSGÊNEROS E LÉSBICAS DE ANÁPOLIS
- 07.960.817/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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