Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
JELY Modas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ROSELIA HUCHAK ME
- 12.449.739/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2326RegistroEsta publicação04/08/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.