Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
pão quente PANIFICADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Note que foi excluído da especificação o item em duplicidade.
Sobre a marca
- Titular
- JOCELIA BARROS DE LIMA QUEIROZ ME
- 04.737.585/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar